Entenda propostas de reforma tributária paradas no Congresso
Segundo Haddad, textos servirão de base para proposta do governo
A simplificação da
tributação sobre o consumo está no centro da primeira fase da reforma
tributária, que o governo pretende enviar ao Congresso ainda neste semestre.
Segundo declarações recentes do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o texto
pretende se basear em duas propostas de emenda à Constituição (PEC) em
tramitação no Congresso, e o governo poderá acrescentar ou retirar alguns
pontos.
As duas propostas
reúnem diversos tributos que hoje incidem sobre o consumo em menos tributos. A
divergência está no número de tributos unificados e na forma como ocorrerá a
fusão.
PEC 45/2019
De autoria do
deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC 45/2019 foi relatada pelo
deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ambos reeleitos no ano passado. O relatório
chegou a ser lido na comissão especial da Câmara dos Deputados para a
reforma tributária, mas teve a tramitação suspensa após o presidente da
Câmara, Arthur Lira, extinguir o colegiado, alegando que o prazo de
funcionamento foi extrapolado por causa da pandemia de covid-19.
A PEC 45 prevê a
criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O tributo substituiria duas
contribuições – o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – e três impostos – o Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Atualmente, as contribuições
ficam inteiramente com a União, o IPI é partilhado entre União e governos
locais, o ICMS fica com os estados; e o ISS, com os municípios.
A alíquota do IBS
seria composta por uma soma das alíquotas da União, dos estados e dos
municípios. Cada esfera de poder poderia definir a alíquota por meio de lei
ordinária. A base de cálculo (onde o tributo incide) seria regulamentada em lei
complementar.
Também seria criado
o Imposto Seletivo, que incidiria sobre o consumo de produtos que causam danos
à saúde, como cigarros, álcool e derivados de açúcar. Esse imposto seria
cobrado “por fora”, no início da cadeia produtiva, incorporando-se ao custo do
produto e elevando a base de cálculo sobre a qual é aplicada a alíquota do IBS.
A PEC também prevê
a cobrança do IBS no destino, no estado onde a mercadoria é consumida. Isso
acabaria com a guerra fiscal entre as unidades da Federação. Haveria um prazo
de transição de seis anos para a adoção do IBS, com a extinção do PIS e da Cofins
nos dois primeiros anos e a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS nos
quatro anos restantes.
O relatório
apresentado na época previa poucas mudanças na tributação sobre a riqueza, com
“alterações pontuais” para reforçar a progressividade (cobrança sobre os mais
ricos) do Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre
heranças e doações, e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA). O texto também prevê a manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples
Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
PEC 110/2019
Apensada a uma
proposta de reforma tributária paralisada no Senado desde 2004, a PEC 110/2019
foi apresentada na Casa em 2019, mas só teve o parecer lido dois anos mais
tarde. Relatado pelo senador não reeleito Roberto Rocha (PTB-MA), o texto cria
dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficaria com a
União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Pela proposta, a
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituiria a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social
(PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituiria o Imposto sobre a Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, e o Imposto sobre
Serviço (ISS), de responsabilidade dos municípios. A proposta não unificou o
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico (Cide) e o salário-educação no novo tributo federal.
Em relação ao IBS,
o texto propõe uma lei complementar única para os 26 estados, o Distrito
Federal e os municípios, porém traz mais flexibilidade aos governos locais.
Cada ente público poderia fixar a alíquota do IBS, que seria a mesma para bens
e serviços. A cobrança seria no destino, no local onde a mercadoria foi
consumida, com um prazo de transição de 20 anos.
A lei complementar
poderia manter benefícios fiscais para vários setores da economia, mas as
medidas seriam definidas nacionalmente, não a critério de cada estado ou
município. A Zona Franca de Manaus, o Simples Nacional, as Zonas de
Processamento de Exportação e o regime especial para compras governamentais
(compras feitas pelo governo) seriam mantidos.
O Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) seria substituído pelo Imposto Seletivo, que
incidiria sobre bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, alimentos e bebidas
com açúcar e produtos prejudiciais ao meio ambiente. Assim como ocorre no IPI,
a União arrecadaria o imposto, destinando parte das receitas aos estados e aos
municípios.
A isenção sobre os
produtos da cesta básica acabaria. Em troca, seria feita uma devolução dos
tributos que incidem sobre esses bens a famílias inscritas no Cadastro Único de
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Em relação aos
impostos sobre o patrimônio, o relatório institui a cobrança de IPVA para
veículos aquáticos e aéreos, como iates, jet skis e jatinhos. Em
contrapartida, isentaria o transporte público, o transporte de cargas, barcos
de empresas de pesca artesanal e de populações aquáticas e ribeirinhas. O
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) teria a base de cálculo atualizada
pelo menos uma vez a cada quatro anos
Imposto de Renda
As duas propostas
preveem a reformulação dos tributos sobre o consumo, sem interferir na
tributação sobre a renda. Durante o Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça, o
ministro Haddad afirmou que pretende discutir a simplificação dos tributos
sobre o consumo no primeiro semestre e deixar a reforma do Imposto de Renda
para o segundo semestre.
As eventuais
mudanças no Imposto de Renda envolveriam o retorno da tributação de dividendos
(parcela do lucro das empresas passadas aos acionistas), em troca da diminuição
do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido. Desde 1995, os dividendos no Brasil são isentos de Imposto de Renda.
Outra possível mudança, sinalizada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em reunião com centrais sindicais, seria a elevação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Sem correção desde 2015, a tabela isenta apenas quem ganha R$ 1.903,98 por mês.
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